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sexta-feira, junho 13, 2014

Smile... just... Smile...

Ave, ó Abençoado Progresso... Os que vão viver eternamente te saúdam :)




O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a um empregado dependente químico (alcoolismo crônico com o uso de maconha e crack) demitido sem justa causa. A condenação foi da Sétima Turma do TST. Na última decisão, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1) não conheceu recurso da ECT, que pretendia reverter a condenação.

O autor do processo, que, além do alcoolismo informado inicialmente no processo, admitiu também ser usuário de maconha e crack, afastou-se por três vezes do trabalho para tratar da dependência. De acordo como o processo, ele apresentava produtividade abaixo do esperado, com frequentes faltas ao trabalho, sofrendo diversas suspensões disciplinares.

A Sétima Turma acolheu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou a ECT na indenização por danos morais. Para a Turma, ficou incontroverso no processo que ele "é dependente químico, apresentando quadro que associa alcoolismo crônico com o uso de maconha e crack".

"A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que o alcoolismo crônico, catalogado no Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS, sob o título de síndrome de dependência do álcool, é doença que compromete as funções cognitivas do indivíduo, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho", desacatou a Turma na decisão.

O Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região (SC) havida absolvido a ECT da condenação com baseado no artigo 482, alínea "f", da CLT, que prevê expressamente que a embriaguez habitual ou em serviço constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Para o TRT, a dependência química e o alcoolismo "constituem problemáticas afeta à saúde pública, sendo notórias as graves e danosas consequências dessa situação". Por isso, caberia ao Estado – por meio das suas instituições de saúde próprias (centros médicos, hospitalares e de reabilitação) - promover a recuperação do trabalhador, "e não repassar à empresa essa responsabilidade pelo simples fato de o dependente ser seu empregado".

SDI-1

Ao não conhecer recurso da ECT contra a condenação da Sétima Turma do TST, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do processo na SD1-1, destacou que as decisões apresentadas no recurso para mostrar divergência jurisprudencial com o julgamento da Turma "não revelam a necessária identidade de fatos e fundamentos" exigida pela jurisprudência do TST (Súmulas 96, item I, e 23).


quinta-feira, junho 12, 2014

A favor ...

Oh...Voltaire...


Você não precisa "gostar" dos advogados; pode até mesmo odiá-los. Conheço algumas pessoas que...

Mas o que você NÃO PODE IGNORAR é que

A Constituição Federal , em seu art. 133 , diz ser o advogado indispensável à administração da Justiça.

Às vésperas de deixar a presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa cometeu a mais grave e absurda de suas arbitrariedades: expulsou do plenário do STF o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino, e pedia para a Barbosa que o pedido de prisão domiciliar para seu cliente fosse pautado para apreciação do plenário; da tribuna, Pacheco argumentava que as execuções penais têm prioridade sobre outros casos; "Honre seus colegas de plenário, paute a matéria, ministro", enfatizou o advogado; o presidente demissionário teve então um acesso de fúria: "Eu vou chamar a segurança para tirar esse sr. daqui. Segurança!"; o advogado foi retirado repetindo: "Abuso de autoridade";

sábado, junho 07, 2014

Sublime "impermanência"...

O Céu não tem qualquer compromisso com as cores ou com as formas. A cada instante o mesmo Céu muda completamente suas tonalidades, nuvens, claridade ou escuridão. Jamais vi dois "Céus" iguais e fico a imaginar se isso não sinaliza que mudanças são não só necessárias como inevitáveis. Algumas "mudanças" trazem luz e alegria enquanto que outras nos envolvem em sombras e tristeza. Porém, contemplando alguns céus crepusculares (difícil capturar céus madrugadores; a preguiça...a cama gostosa...) cismo que sendo tão fácil e rápida a mudança dos céus, as nossas mudanças também poderiam ser senão mais rápidas e mais fáceis, mais pacíficas e lindas como este céu crepuscular...

quarta-feira, junho 04, 2014

Violência...?

Exclusivamente nas cores do crepúsculo. Meu bairro não é belo, porém está sob o mesmo Céu que cobre os mais belos e suntuosos palácios. Logo, temos algo em comum, não é mesmo?

Piratas... go home...

Gosto muito desta foto. Muito mesmo. Dia desses, ao pesquisar meu nome na web deparei-me com a foto na página principal da Australian Psychoanalytical Society - APAS (http://www.psychoanalysis.asn.au/) e, claro, minha primeira reação foi de grande alegria, pois creio ser natural que todo artista fique feliz com a divulgação de seu trabalho. Ao depois, porém, descobri que este site - ao qual me é negado acesso, (https://fbcdn-sphotos-e-a.akamaihd.net/hphotos-ak) apropriou-se de minha foto à minha revelia e a disponibilizou à Sociedade Australiana de Psicanálise, a quem enviei Email explicando o ocorrido e anexando a mesma foto para que, se quiserem, substituirem a foto obtida sem minha permissão.
Vale a pena acrescentar que sou impedida de acessar o site "gatuno"; imagino que o pessoal do tal site use a prática de bloquear o acesso aos detentores dos direitos autorais sobre as imagens de que se apropriam.

Não sou pirata, não uso produtos falsificados e minha arte não é de domínio público; sou a única detentora dos direitos autorais sobre meus cometimentos artísticos.