Quantos "nãos" são necessários para construir uma recusa ou negativa sólidas e convincentes?
Anteontem telefonou-me uma pessoa identificando-se como sendo "do Banco Itaú", perguntando se eu a autorizava a fazer uma simulação de valores para renegociação de empréstimo consignado.
Autorizei ressalvando que isso não implicada nenhuma obrigação de minha parte.
Ok, ontem a tal pessoa voltou a telefonar - ainda se identificando como sendo "do Itaú" - mas eu sei que o Banco Itaú respeita o bloqueio do meu telefone e jamais recebo ligações deles. Pedi para a pessoa confirmar se ela era de onde dizia ser, ao que respondeu que trabalha "com" o Itaú.
Isto é totalmente diferente, não é mesmo?
Por conta disso, que se chama "falsa identidade" de acordo com o artigo 307 do Código Penal, preferi não prosseguir com a conversa.
Depois disso outras duas pessoas da mesma instituição (não vou mencionar o nome pois não tenho prova documental e o que estou dizendo poderia configurar os crimes de calúnia, injúria ou difamação) telefonaram-me com a intenção de me fazer mudar de idéia.
O último telefonema, ainda ontem, foi para me perguntar se poderiam me enviar o contrato hoje pela manhã.
Confirmei que o negócio estava desfeito.
Hoje pela manhã sou surpreendida com a chegada de uma pessoa trazendo o contrato...
Fiz uma coisa horrível: peguei uma via do contrato e rasguei sem o cuidado de verificar que estava rasgando também a "ordem de serviço" do motoboy, que não tem qualquer responsabilidade pela falta de ética da tal financeira. Espero que minha intempestiva atitude não o tenha prejudicado.
Liguei para a pessoa que fez o primeiro contato e a atendente, depois de perguntar meu nome e sobrenome, informou que a pessoa com quem eu queria falar só chegaria às 10:20.
Lindo, não?
Quantos "nãos" são necessários para construir uma recusa ou negativa sólidas e convincentes?
Anteontem telefonou-me uma pessoa identificando-se como sendo "do Banco Itaú", perguntando se eu a autorizava a fazer uma simulação de valores para renegociação de empréstimo consignado.
Autorizei ressalvando que isso não implicada nenhuma obrigação de minha parte.
Ok, ontem a tal pessoa voltou a telefonar - ainda se identificando como sendo "do Itaú" - mas eu sei que o Banco Itaú respeita o bloqueio do meu telefone e jamais recebo ligações deles. Pedi para a pessoa confirmar se ela era de onde dizia ser, ao que respondeu que trabalha "com" o Itaú.
Isto é totalmente diferente, não é mesmo?
Por conta disso, que se chama "falsa identidade" de acordo com o artigo 307 do Código Penal, preferi não prosseguir com a conversa.
Depois disso outras duas pessoas da mesma instituição (não vou mencionar o nome pois não tenho prova documental e o que estou dizendo poderia configurar os crimes de calúnia, injúria ou difamação) telefonaram-me com a intenção de me fazer mudar de idéia.
O último telefonema, ainda ontem, foi para me perguntar se poderiam me enviar o contrato hoje pela manhã.
Confirmei que o negócio estava desfeito.
Hoje pela manhã sou surpreendida com a chegada de uma pessoa trazendo o contrato...
Fiz uma coisa horrível: peguei uma via do contrato e rasguei sem o cuidado de verificar que estava rasgando também a "ordem de serviço" do motoboy, que não tem qualquer responsabilidade pela falta de ética da tal financeira. Espero que minha intempestiva atitude não o tenha prejudicado.
Liguei para a pessoa que fez o primeiro contato e a atendente, depois de perguntar meu nome e sobrenome, informou que a pessoa com quem eu queria falar só chegaria às 10:20.
Lindo, não?
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