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sábado, setembro 27, 2014

Nesse angu tem caroço...

Até a pobre da garcinha se arrepiou...

Vejam que e-mail maravilhoso recebi hoje:

"Esta mensagem refere-se ao Tribunal Regional Eleitoral; (TRE)
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Bem-vindo(a) ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Praça dos Tribunais Superiores – Bloco C
CEP: 70.096–000 – Brasília/DF – (61) 3316.3000
Fax: (61) 3322.0603⁄0639⁄0941⁄0642

Brasília, 25 de Setembro de 2014.
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Informamos que seu título eleitoral teve um cancelamento provisório.
O motivo do cancelamento foi uma irregularidade em seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Para saber mais detalhes sobre sua pendência, e quais providências tomar, leia o regulamento acessando o link abaixo:

Em Anexo, segue o documento: TRE_PROTDOC25092014.pdf

(*) Este e-mail foi enviado mediante a solicitação, Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Favor não responder. Em caso de dúvidas, entre em contato com info@tre-jus.br
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Claro que é um e-mail falso e não são poucas as bobagens que, felizmente, os criminosos cibernéticos cometem.
Primeiro, não existe cancelamento "provisório". Se algo pode ser restabelecido, deve-se falar em "suspensão" provisória; nunca em cancelamento. Depois, o e-mail supostamente, foi enviado pelo Superior Tribunal Eleitoral, dizendo que "se refere" ao Tribunal Regional Eleitoral. Ora, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) JAMAIS envia e-mail que se refira a atos praticados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Depois, a que raios de Tribunal Regional Eleitoral se refere o e-mail ? Mesmo quem não sabe nada, nadica de nada de leis, direito, justiça eleitoral, mas tem um tiquinho de bom senso, sacará de imediato que "tem algo de podre no Reino da Dinamarca", pois se existe algum tribunal "regional", naturalmente não será o único, pois "regional" quer dizer que o tal tribunal tem competência sobre uma região específica e não sobre o país todo. Logo devendo existir PELO MENOS dois tribunais "regionais", o e-mail deveria mencionar  a que região eleitoral se refere. Também e importante saber que as intimações ou notificações emitidas pelo Poder Judiciário não contém grosseiros erros gramaticais ou linguísticos. Os funcionários públicos lotados em Tribunais "entendem do riscado"...
Participe de um concurso para ingressar em qualquer tribunal e saberá do que estou falando.
Por fim e não menos importante, não existe NENHUMA irregularidade em meu CPF...

PS: NUNCA, NUNCA, NUNCA, recebi nenhum e-mail me dando as "boas vindas" a fosse lá que órgão público  fosse...

Ok, tudo bem, não é raro que as "home-pages" façam constar um educado "bem-vindo" ... mas em um e-mail ?!?!?!?!

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